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Mapa 02 de 22

Minha loja precisa?

Quem está abrangido pela Resolução

01

Quem precisa utilizar o RENAVE?

Os estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que comercializam veículos, novos ou usados, devem utilizar o RENAVE para registrar as movimentações de entrada e saída.

02

O que precisa ser registrado?

  • Entrada de veículos
  • Saída de veículos
  • Veículos novos
  • Veículos usados
  • Uso de placas de experiência
03

O que não faz parte do RENAVE?

O RENAVE não tem como finalidade a efetivação da transferência de propriedade do veículo, que continua sendo realizada pelos órgãos de trânsito competentes (§ 2º do art. 1º).

04

Em resumo: a sua loja precisa?

  • Comercializa veículos
  • É um estabelecimento do art. 330 do CTB
  • Trabalha com veículos novos ou usados

Se a loja comercializa veículos, sim: precisa usar o RENAVE.

Art. 1º da Resolução