01
Quem precisa utilizar o RENAVE?
Os estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que comercializam veículos, novos ou usados, devem utilizar o RENAVE para registrar as movimentações de entrada e saída.
02
O que precisa ser registrado?
- Entrada de veículos
- Saída de veículos
- Veículos novos
- Veículos usados
- Uso de placas de experiência
03
O que não faz parte do RENAVE?
O RENAVE não tem como finalidade a efetivação da transferência de propriedade do veículo, que continua sendo realizada pelos órgãos de trânsito competentes (§ 2º do art. 1º).
04
Em resumo: a sua loja precisa?
- Comercializa veículos
- É um estabelecimento do art. 330 do CTB
- Trabalha com veículos novos ou usados
Se a loja comercializa veículos, sim: precisa usar o RENAVE.
Art. 1º da Resolução
