01
União — órgão máximo executivo de trânsito
- Organiza, coordena e mantém o RENAVE
- Padroniza procedimentos e requisitos
- Supervisiona e fiscaliza as integradoras
- Autoriza estabelecimentos e integradoras
02
Estados e Distrito Federal
- Desenvolvem e supervisionam procedimentos locais
- Fiscalizam os estabelecimentos
- Aplicam a multa prevista no art. 330, § 5º, do CTB
- Acompanham as integradoras em sua circunscrição
03
Estabelecimento
- Solicita adesão
- Escolhe e informa o sistema de integração
- Registra entrada, saída, transferência e consignação
- Emite a NF-e correspondente
- Garante informações verdadeiras e íntegras
04
Integradora
- Desenvolve, mantém e opera o sistema de integração
- Solicita autorização para operar
- Submete o sistema à homologação
- Cumpre as diretrizes do órgão máximo executivo
Cada agente tem uma função diferente, mas todos seguem as regras do RENAVE.
Arts. 3º a 6º da Resolução
