01
1. Pré-cadastro no RENAVAM
É realizado pelo fabricante ou montadora, pela importadora ou, no caso previsto, pela Receita Federal do Brasil.
02
2. Identificação do estabelecimento
A loja compradora é identificada pela informação de faturado no pré-cadastro.
03
3. Identificação prévia de entrada
Deve acompanhar o registro de entrada e pode ser substituída por vistoria veicular, conforme regulamentação específica, a critério do estabelecimento.
04
4. Entrada no estoque
O registro é atribuído ao estabelecimento após o pré-cadastro.
05
Dados mínimos da venda
- Estabelecimento vendedor
- Identificação do veículo
- Identificação do comprador
- Data de saída
- Valor da venda
- Título do negócio jurídico
- Número e chave da NF-e de venda
06
Adesão obrigatória
A adesão ao RENAVE por estabelecimentos que comercializem veículos novos é obrigatória em todo o território nacional.
Para circular, o comprador deve providenciar registro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão de trânsito.
Art. 7º, § 2º da Resolução
