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Mapa 11 de 22

Veículos novos

Entrada, venda e pré-cadastro

01

1. Pré-cadastro no RENAVAM

É realizado pelo fabricante ou montadora, pela importadora ou, no caso previsto, pela Receita Federal do Brasil.

02

2. Identificação do estabelecimento

A loja compradora é identificada pela informação de faturado no pré-cadastro.

03

3. Identificação prévia de entrada

Deve acompanhar o registro de entrada e pode ser substituída por vistoria veicular, conforme regulamentação específica, a critério do estabelecimento.

04

4. Entrada no estoque

O registro é atribuído ao estabelecimento após o pré-cadastro.

05

Dados mínimos da venda

  • Estabelecimento vendedor
  • Identificação do veículo
  • Identificação do comprador
  • Data de saída
  • Valor da venda
  • Título do negócio jurídico
  • Número e chave da NF-e de venda
06

Adesão obrigatória

A adesão ao RENAVE por estabelecimentos que comercializem veículos novos é obrigatória em todo o território nacional.

Para circular, o comprador deve providenciar registro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão de trânsito.

Art. 7º, § 2º da Resolução