01
Registro de saída
A venda do veículo usado deve ser informada eletronicamente ao RENAVE: veículo em estoque → venda → registro eletrônico de saída.
02
Informações mínimas
- Identificação do estabelecimento vendedor
- Identificação do veículo, com número do CRV e código de segurança
- Identificação do comprador
- Data de saída do estabelecimento
- Valor da venda
- Título do negócio jurídico
- Número e chave da NF-e de venda
03
Quem é o comprador?
Para o registro de saída, é a pessoa identificada como destinatária do veículo na operação de venda, independentemente da conclusão da transferência de propriedade.
04
Como a venda é formalizada?
Pela NF-e de saída, emitida de forma integrada e sincronizada com o registro eletrônico no RENAVE.
Venda registrada é mais segurança para todos.
Art. 18 da Resolução
