01
União — organiza e padroniza
- Organiza, coordena e mantém o sistema
- Padroniza procedimentos e requisitos
- Define requisitos técnicos e de segurança da informação
- Estabelece critérios de comunicação e interoperabilidade
- Analisa e autoriza a adesão dos estabelecimentos
- Autoriza integradoras e homologa seus sistemas
02
Estados e DF — executam e supervisionam
- Desenvolvem e supervisionam procedimentos operacionais locais
- Fiscalizam os estabelecimentos
- Aplicam a multa prevista no art. 330, § 5º, do CTB
- Fiscalizam as integradoras em articulação com a União
- Implementam as diretrizes nacionais
- Aprovam os modelos de livros físicos previstos
03
O Estado pode criar procedimentos complementares?
Sim, desde que compatíveis com os padrões nacionais definidos pela União: diretrizes, requisitos técnicos e padrões de interoperabilidade, governança e acesso ao sistema.
A União padroniza; Estados e DF executam, supervisionam e fiscalizam em suas circunscrições.
Arts. 3º, 4º e 7º, § 1º, da Resolução
