01
1. Emita a NF-e de compra
A compra do veículo pelo estabelecimento é atestada pela emissão do documento fiscal.
02
2. Assine a ATPV-e
O estabelecimento deve assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital, conforme regulamentação específica.
03
3. Confira os dados mínimos
- Identificação do estabelecimento comprador
- Identificação prévia de entrada do veículo
- Identificação do vendedor
- Data de entrada no estabelecimento
- Valor da compra
- Título do negócio jurídico
- Número e chave da NF-e
- Data do reconhecimento de firma ou data e hora da assinatura eletrônica do vendedor
04
Vistoria veicular
A identificação prévia pode ser substituída por vistoria veicular, conforme regulamentação específica, a critério do estabelecimento.
Compra de usado = NF-e + ATPV-e + registro eletrônico completo.
Arts. 14 e 15 da Resolução
