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Mapa 18 de 22

Erros e penalidade

Condutas que podem gerar multa

01

As quatro condutas

  • Não escriturar os livros ou registros de entrada e saída de veículos, físicos ou eletrônicos
  • Realizar a escrituração fora do momento devido
  • Inserir ou manter escrituração fraudulenta
  • Recusar a exibição dos livros ou registros à autoridade competente
02

Qual é a penalidade?

Essas condutas sujeitam o estabelecimento à multa prevista para infração gravíssima, nos termos do art. 330, § 5º, do CTB, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

03

Quem aplica?

O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.

04

E a integradora?

No registro eletrônico de estoque, a integradora responde solidariamente com o estabelecimento quando ficar comprovado que a infração decorreu de sua ação ou omissão.

Sem registro, com atraso, com fraude ou sem exibição: há risco de multa.

Art. 25 e §§ 1º e 2º da Resolução