01
As quatro condutas
- Não escriturar os livros ou registros de entrada e saída de veículos, físicos ou eletrônicos
- Realizar a escrituração fora do momento devido
- Inserir ou manter escrituração fraudulenta
- Recusar a exibição dos livros ou registros à autoridade competente
02
Qual é a penalidade?
Essas condutas sujeitam o estabelecimento à multa prevista para infração gravíssima, nos termos do art. 330, § 5º, do CTB, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
03
Quem aplica?
O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição.
04
E a integradora?
No registro eletrônico de estoque, a integradora responde solidariamente com o estabelecimento quando ficar comprovado que a infração decorreu de sua ação ou omissão.
Sem registro, com atraso, com fraude ou sem exibição: há risco de multa.
Art. 25 e §§ 1º e 2º da Resolução
