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Mapa 19 de 22

Além da multa

Cancelamento e impedimento por 180 dias

01

Infrações do art. 25

Falta ou atraso na escrituração, fraude ou recusa de exibição podem gerar multa.

02

Prática grave

O cancelamento da adesão somente será aplicado em caso de reincidência ou prática grave que comprometa a regularidade, a confiabilidade ou a integridade dos registros eletrônicos.

03

Processo administrativo

O cancelamento depende de processo administrativo, com contraditório, ampla defesa e direito a recurso até a decisão administrativa definitiva.

04

180 dias

O estabelecimento fica impedido de apresentar novo pedido de adesão por 180 dias, contados da decisão administrativa definitiva.

05

Quem pode cancelar?

O órgão máximo executivo de trânsito da União. Multa e cancelamento são medidas diferentes: a multa decorre das condutas do art. 25; o cancelamento exige as condições do art. 26 e processo administrativo.

Reincidência ou prática grave → processo administrativo → possível cancelamento → 180 dias sem novo pedido.

Arts. 25, 26 e 28 da Resolução