Infrações do art. 25
Falta ou atraso na escrituração, fraude ou recusa de exibição podem gerar multa.
Prática grave
O cancelamento da adesão somente será aplicado em caso de reincidência ou prática grave que comprometa a regularidade, a confiabilidade ou a integridade dos registros eletrônicos.
Processo administrativo
O cancelamento depende de processo administrativo, com contraditório, ampla defesa e direito a recurso até a decisão administrativa definitiva.
180 dias
O estabelecimento fica impedido de apresentar novo pedido de adesão por 180 dias, contados da decisão administrativa definitiva.
Quem pode cancelar?
O órgão máximo executivo de trânsito da União. Multa e cancelamento são medidas diferentes: a multa decorre das condutas do art. 25; o cancelamento exige as condições do art. 26 e processo administrativo.
Reincidência ou prática grave → processo administrativo → possível cancelamento → 180 dias sem novo pedido.
Arts. 25, 26 e 28 da Resolução
